Dissolução de Sociedade Empresarial

O que é?
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A dissolução constitui um conjunto de atos objetivando a extinção de uma sociedade. Para tanto, faz-se necessário o cumprimento de procedimentos legais, contábeis e tributários. Através do Distrato Social é formalizada a dissolução da sociedade entre os sócios, por mútuo acordo. No Distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.

Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
 
  • o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
  • o consenso unânime dos sócios;
  • a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
  • a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
  • a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Como elaborar o Distrato Social?

Os membros da sociedade devem reunir-se e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata, deve constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Estas contas têm que ser aprovadas em assembléias dos sócios.
Elabora-se então o Distrato Social, o documento que explica porque a sociedade foi desfeita e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios e o (s) motivo (s) da dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade.

 
Quanto custa?

O valor do Registro é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)